- 1 -O Período Antes da Ordem do Dia (PAOD) é destinado a declarações políticas sobre assuntos de interesse geral relacionados com o concelho e os jovens.
- 2 -O uso da palavra é concedido pela Mesa, no respeito pela alternância entre estabelecimentos de ensino e entre jovens deputados municipais.
- 3 -A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao jovem deputado municipal que ainda não tenha feito uso dela.
- 4 -Cada intervenção no PAOD tem a duração máxima de três minutos.
- 5 -Não há lugar a debate no PAOD.
Artigo 20.º — Período antes da ordem do dia
Vigente desde: 14/10/2026