- 1 -A ordem de trabalhos é elaborada pela Mesa e deve incluir:
- a)Período de Abertura;
- b)Período Antes da Ordem do Dia;
- c)Período da Ordem do Dia;
- d)Período de Encerramento.
- 2 -A sequência das matérias fixadas na ordem de trabalhos pode ser modificada por deliberação da AMJVFC, sob proposta da Mesa ou de qualquer jovem deputado municipal.
Artigo 19.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 14/10/2026