- 1 -A palavra é concedida aos jovens deputados municipais para:
- a)Tratar de assuntos incluídos na Ordem do Dia;
- b)Participar nos debates;
- c)Fazer perguntas à Mesa ou aos membros do executivo municipal presentes, ou aos Presidentes de Junta de Freguesia;
- d)Proceder e responder a pedidos de esclarecimento;
- e)Apresentar propostas, recomendações e moções;
- f)Fazer requerimentos;
- g)Invocar o Regulamento e interpelar a Mesa;
- h)Fazer declarações de voto.
- 2 -A palavra é concedida pela ordem de inscrição junto da Mesa, devendo respeitar-se a regra de alternância entre estabelecimentos de ensino e entre jovens deputados municipais.
- 3 -A Mesa deve dar prioridade no uso da palavra ao jovem deputado que ainda não tenha feito uso dela.
- 4 -As intervenções não podem ultrapassar os dez minutos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 5 -Os pedidos de esclarecimento têm a duração máxima de três minutos, sendo as respostas igualmente limitadas a três minutos.
- 6 -As declarações de voto têm a duração máxima de cinco minutos.
Artigo 22.º — Uso da palavra
Vigente desde: 14/10/2026