- 1 -No uso da palavra, os jovens deputados municipais dirigem-se ao Presidente e à Assembleia em pé.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as manifestações de concordância ou análogas.
- 3 -O Presidente pode avisar o orador de que o seu tempo foi esgotado, devendo este concluir de imediato.
- 4 -Esgotado o tempo, sem que o orador conclua, o Presidente retira-lhe o uso da palavra.
- 5 -O orador deve abster-se de utilizar expressões ofensivas ou desrespeitosas, sob pena de lhe ser retirada a palavra pelo Presidente.
Artigo 23.º — Modo de usar a palavra
Vigente desde: 14/10/2026