- 1 -Têm direito a voto apenas os jovens deputados municipais.
- 2 -Cada jovem deputado municipal tem um voto, que pode ser a favor, contra ou de abstenção.
- 3 -Nenhum jovem deputado municipal presente pode deixar de votar, salvo nos casos de escusa ou impedimento previstos na lei.
- 4 -Não é admitido voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 26.º — Votações
Vigente desde: 14/10/2026