- 1 -As propostas, recomendações e moções devem ser apresentadas por escrito à Mesa com a antecedência mínima de cinco dias úteis relativamente à data da sessão.
- 2 -As propostas devem conter:
- a)Identificação do autor ou autores;
- b)Exposição fundamentada da matéria;
- c)Formulação clara e precisa do que se pretende que seja deliberado.
- 3 -A Mesa pode rejeitar liminarmente as propostas que:
- a)Não observem os requisitos formais;
- b)Sejam manifestamente ilegais;
- c)Não se enquadrem no âmbito de competências do município, Assembleia e freguesias;
- d)Contenham expressões ofensivas ou desrespeitosas.
- 4 -Da rejeição de propostas pela Mesa cabe recurso para o plenário.
Artigo 25.º — Requisitos das propostas
Vigente desde: 14/10/2026