- 1 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos, não contando as abstenções.
- 2 -A eleição do porta-voz requer maioria absoluta dos votos dos jovens deputados municipais presentes.
- 3 -Em caso de empate, o Presidente da Mesa tem voto de qualidade.
Artigo 28.º — Maioria
Vigente desde: 14/10/2026