- 1 -A Câmara Municipal assegura o apoio logístico, técnico e financeiro necessário ao funcionamento da AMJVFC.
- 2 -O apoio referido no número anterior inclui:
- a)Disponibilização de instalações adequadas;
- b)Apoio administrativo e secretariado;
- c)Disponibilização de documentação e informação;
- d)Apoio técnico especializado quando necessário;
- e)Transporte dos jovens deputados municipais, quando aplicável.
Artigo 35.º — Apoio ao funcionamento
Vigente desde: 14/10/2026