- 1 -São membros da Assembleia Municipal Jovem:
- a)O Presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo ou seu representante legal;
- b)O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo ou o Vereador em quem legalmente delegue;
- c)Os Presidentes de Junta de Freguesia, ou o seu representante;
- d)Um Secretário designado pelo município;
- e)Os jovens deputados municipais eleitos pelos estabelecimentos de ensino do concelho participantes.
- 2 -Apenas os membros referidos na alínea e) do número anterior têm direito a voto.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 14/10/2026