- 1 -Poderão ser membros da AMJVFC os jovens que frequentem o 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário dos estabelecimentos de ensino do Concelho de Vila Franca do Campo.
- 2 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal, sempre que entenda justificar-se, determinar a implementação de iniciativa de natureza análoga, designadamente a Assembleia Municipal Infantil, destinada a crianças que frequentem o 1.º e o 2.º Ciclos do Ensino Básico.
- 3 -A iniciativa referida no número anterior rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto no presente regulamento.
- 4 -Cada estabelecimento de ensino participante define autonomamente o processo de eleição dos seus representantes, devendo garantir princípios de transparência, participação e democraticidade.
- 5 -O número de jovens deputados municipais a designar por cada estabelecimento de ensino corresponde a um representante por turma, relativamente a cada um dos anos letivos que integram o respetivo ciclo.
Artigo 5.º — Jovens deputados municipais
Vigente desde: 14/10/2026