- 1 -A Proteção Civil na Freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da Freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da Freguesia;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil de Moreira do Rei e Várzea Cova tem como missão a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei, na estrutura municipal de Proteção Civil.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil de Moreira do Rei e Várzea Cova corresponde ao território da Freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Monitorização de situações que promovam a manifestação dos diferentes riscos que afetam o território da Freguesia;
- d)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2023