- 1 -A assunção e manutenção da qualidade de hortelão e, por conseguinte, a atribuição e manutenção do talhão, implicam a aceitação das regras definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do Acordo de Utilização.
- 2 -Quaisquer dúvidas e/ou lacunas suscitadas com a interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento ou do Acordo de Utilização são analisadas pelos serviços e resolvidas por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Artigo 14.º — Regras, dúvidas e lacunas
Vigente desde: 14/10/2026