- 1 -O MVFX pode, a qualquer momento e mediante fundamentação, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso verifique o incumprimento das suas disposições por parte do hortelão.
- 2 -O hortelão pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, devendo comunicar essa decisão ao MVFX com uma antecedência mínima de 10 dias úteis. O hortelão não poderá reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local ou pela produção existente.
- 3 -O incumprimento do pagamento da taxa mensal referido no artigo 5.º, confere ao MVFX o direito de rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização.
- 4 -Nos termos do n.º 4 do Artigo 11.º, o MVFX poderá rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização.
Artigo 13.º — Rescisão
Vigente desde: 14/10/2026