- 1 -O MVFX procede à abertura do processo de candidaturas para a atribuição dos talhões e a lista dos candidatos admitidos será publicada em cm-vfxira.pt.
- 2 -No anúncio referido no ponto anterior, devem constar as características dos talhões e os requisitos da candidatura.
- 3 -O candidato deve entregar os seguintes documentos, em local ou sitio a designar pelo MVFX:
- a)Ficha de candidatura devidamente preenchida;
- b)Comprovativo de morada (com uma validade máxima de 3 meses); e
- c)Qualquer outro documento que possa ser exigido pelo MVFX.
- 4 -Não é permitida a candidatura a hortelão, ou a qualquer membro do seu agregado familiar, que já usufrua de um talhão atribuído pelo MVFX, só é aceite uma candidatura por hortelão, por agregado familiar e residentes. A candidatura aceite é aquela que der entrada primeiro nos serviços municipais;
- 5 -Ao submeter a candidatura, o candidato declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em situação de incumprimento em relação ao disposto no ponto anterior.
- 6 -Após o término do processo de candidatura, é realizado um sorteio público com todos os candidatos admitidos, em data e local a definir pelo MVFX.
- 7 -Do sorteio referido no ponto anterior, resulta a ordenação da lista dos candidatos admitidos. Após a atribuição dos talhões disponíveis, é formada uma lista de candidatos com talhão atribuído e uma lista de suplentes, sendo ambas publicadas em cm-vfxira.pt.
- 8 -Em caso de desistência ou exclusão de um candidato, o talhão é atribuído ao candidato suplente seguinte, respeitando a ordem estabelecida na lista de suplentes referida no ponto anterior;
- 9 -Um novo processo de candidatura é realizado quando da lista de suplentes não existirem mais candidatos ordenados;
- 10 -O processo de candidatura e atribuição dos talhões fica concluído quando, após a notificação, os candidatos:
- a)Assinem o Acordo de Utilização; e
- b)Efetuem o pagamento da taxa mensal de utilização, definido com o Regulamento e a Tabela de Taxas e Preços do MVFX, em vigor.
- 11 -O candidato tem o prazo de 15 dias para efetuar o procedimento mencionado no ponto anterior.
- 12 -O início da atividade de cultivo deve ocorrer num prazo máximo de 30 dias após a conclusão do processo de atribuição.
Artigo 3.º — Processo de candidatura e atribuição das hortas urbanas
Vigente desde: 14/10/2026