- 1 -A atribuição e usufruto do talhão constitui ao hortelão o dever de efetuar o pagamento de uma taxa mensal, nos termos em vigor no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do MVFX.
- 2 -A taxa mensal deve ser paga até ao oitavo dia de cada mês, sob pena de pagamento de juros de mora.
Artigo 4.º — Taxa mensal
Vigente desde: 14/10/2026