- 1 -A delimitação das áreas dos talhões está a cargo do MVFX.
- 2 -Os talhões podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar, cumprindo estes os mesmos deveres e direitos do presente Regulamento;
- 3 -As áreas de circulação comuns devem estar desimpedidas e em bom estado de conservação.
Artigo 6.º — Organização dos talhões
Vigente desde: 14/10/2026