Constituem direitos do hortelão:
- a)Acesso a um talhão para a prática de agricultura em modo de produção integrada;
- b)Acesso a um ponto de água, individual ou coletivo, conforme disponibilidade do núcleo de hortas urbanas;
- c)Utilizar o abrigo instalado pelo MVFX, de uso coletivo ou individual, para armazenar alfaias agrícolas e materiais de apoio ao cultivo;
- d)Acesso a informação e acompanhamento técnico fornecido pelo MVFX, com o intuito de promover as boas práticas agrícolas;
- e)Utilização de compostor, quando disponibilizado pelo MVFX, sendo obrigatória a sua utilização para o encaminhamento dos resíduos vegetais produzidos.