- 1 -Será constituída, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados ou subdelegados, uma comissão de análise das candidaturas apresentadas, que deverá ser composta por cinco elementos efetivos e dois elementos suplentes.
- 2 -A comissão ordena os concorrentes em função dos critérios estabelecidos no artigo 19.º, conjugado com o artigo 5.º do presente regulamento, e propõe a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos de acesso ao concurso, que prestem falsas declarações ou não entreguem, dentro do prazo estabelecido no anúncio do concurso, a documentação referida no artigo seguinte.
- 3 -A comissão de análise após análise das candidaturas elabora um relatório que será submetido a deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 12.º — Comissão de análise
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024