Os artigos 7.º, 9.º, 12.º, 14.º, 19.º, 26.º, 27.º, 34.º, 37.º e o Anexo II do Regulamento Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - O Município de Arruda dos Vinhos deve assegurar, sempre que possível, a integração em património municipal habitacional, agregados familiares que se encontrem numa das seguintes situações:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - [...]
Artigo 12.º
[...]
1 - Será constituída, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados ou subdelegados, uma comissão de análise das candidaturas apresentadas, que deverá ser composta por cinco elementos efetivos e dois elementos suplentes.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Findo prazo de audiência dos interessados e não existindo reclamações, a lista de classificação provisória dos concorrentes passará a lista de atribuição definitiva.
Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) Em primeiro lugar, ao maior tempo de residência no concelho de Arruda dos Vinhos;
b) Em segundo lugar, ao maior número de crianças no agregado familiar;
c) Em terceiro lugar, ao valor do rendimento per capita mais baixo;
d) Em quarto lugar, beneficiar da Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Arruda dos Vinhos;
e) Em quinto lugar, beneficiar do Estatuto Municipal do Cuidador Informal.
Artigo 26.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Em caso de mora, pode ser celebrado um acordo de liquidação de dívida, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a 2,5 % do IAS.
Artigo 27.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Se após uma segunda notificação, o arrendatário não entregar no prazo adicional de 30 (trinta) dias os documentos solicitados, poderá o Município proceder a uma atualização do valor da renda com base nos coeficientes de atualização das rendas habitacionais anualmente publicados pelo Instituto Nacional de Estatística que se encontrem em vigor, com aplicação da renda máxima, com efeitos a partir do segundo mês subsequente.
8 - [...]
Artigo 34.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Os animais não devem circular livremente pelos espaços comuns dos lotes e elevadores, e devem cumprir os pressupostos do quadro normativo relativamente ao registo, licenciamento e vacinação;
n) Responder pelas avarias que possam ocorrer nos eletrodomésticos existentes na habitação e pertença do arrendatário.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 37.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) O acesso à cobertura ou ao telhado;
f) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
ANEXO II
[...]
Vetores
Critério
Definição
Parâmetros
Critério observado na candidatura
Pontuação
Situação habitacional
Caracterização da habitação
Sem alojamento
Indivíduos denominados sem-abrigo, que pernoitem em locais públicos, acompanhados por instituição
30
Unidades habitacionais de Emergência
Indivíduos e/ou famílias, em situação de domicílio instável e em situação de risco social grave, garantindo as condições básicas de habitabilidade com vista à reintegração social dos indivíduos
60
Habitação com más condições habitacionais
Espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas
16
Alojamento precário
Local improvisado e sem condições adequadas ao alojamento de um agregado familiar (ex.: lar, pensão, parte de uma habitação, situação de sobreocupação)
14
Situação risco - perda de habitação
Habitação arrendada - com ação judicial em curso
O que for preenchido em formulário deverá ser comprovado na fase de análise técnica, com documentos (edital de despejo, documento de tribunal, carta do senhorio, instituição bancária ou advogado)
12
Habitação arrendada - rendas em atraso (carta senhorio/advogado)
8
Caracterização económica
Rendimento
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
0 %-20 %
10
21 % - 40 %
8
41 % - 60 %
6
61 % - 80 %
4
81 % - 100 %
2
Taxa Esforço
Superior a 100 %
0
Relação entre a renda e o rendimento mensal líquido do agregado família
0 % - 15 %
0
16 % - 30 %
6
31 % - 45 %
8
Mais de 46 %
10
Situação Social
Fragilidade
Agregado familiar
Monoparental
4
Restantes
0
Elementos com idade igual ou superior a 65 anos
Com 1 ou mais elementos
6
Sem elementos
0
Elementos com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Com 1 ou mais elementos
10
Sem elementos
0
Situação Social
Estatuto de Vitima de Violência Doméstica
Aplicável
10
Não aplicável
0
Dependentes a cargo
Elementos menores de 26 anos sem rendimento mensal líquido superior ao IAS
3 ou mais elementos
20
»
2 elementos
12
1 elementos
8