A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais”
DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “Atribuição e Ocupação das Habitações Sociais”
DISPOSIÇÕES GERAIS
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2024