As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 45.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024