O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 13.º)
1 - Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, anexando o Questionário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (a disponibilizar pela Secção de Gestão Patrimonial e site do Município).
2 - Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
i) Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia;
ii) Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
iii) Documento comprovativo emitido há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
3 - O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhador por conta de outrem:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
b) Trabalhador independente:
i) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo os anexos) e respetiva nota de liquidação;
c) Reformado e pensionista:
i) Fotocópia da declaração do organismo que atribui a pensão onde conste o valor da mesma, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato) e declaração de IRS do ano civil anterior com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
d) Desempregado:
i) Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição ativa para novo emprego ou como desempregado;
ii) Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo;
iii) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação ou no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
e) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
i) Declaração emitida pela Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
f) Portador de deficiência:
i) Atestado médico de incapacidade multiusos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
g) Doméstica (o):
i) Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou da sua inexistência;
h) Estudante com mais de 18 anos:
i) Comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino;
i) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser apresentado:
i) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa dessa situação;
ii) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação;
iii) Declaração sob compromisso de honra da situação socioeconómica;
j) Se tem ordem de despejo, deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado;
k) Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do Contrato de Arrendamento e fotocópia do último recibo da renda de casa.
4 - Documento comprovativo do estatuto municipal de cuidador informal, caso se aplique.
5 - Documento comprovativo da conceção de direitos e benefícios sociais aos Bombeiros do Concelho de Arruda dos Vinhos, caso se aplique.
6 - Estatuto de vítima de violência doméstica, emitido por entidade competente, caso se aplique.
ANEXO II
Critérios de classificação
(a que se refere o artigo 18.º)
Vetores
Critério
Definição
Parâmetros
Critério observado na candidatura
Pontuação
Situação habitacional
Caracterização da habitação
Sem alojamento
Indivíduos denominados sem-abrigo, que pernoitem em locais públicos, acompanhados por instituição
30
Unidades habitacionais de Emergência
Indivíduos e/ou famílias, em situação de domicílio instável e em situação de risco social grave, garantindo as condições básicas de habitabilidade com vista à reintegração social dos indivíduos
60
Habitação com más condições habitacionais
Espaço utilizado para fins habitacionais, que no seu todo não reúna as condições mínimas de habitabilidade e salubridade exigidas
16
Alojamento precário
Local improvisado e sem condições adequadas ao alojamento de um agregado familiar (ex.: lar, pensão, parte de uma habitação, situação de sobreocupação)
14
Situação risco - perda de habitação
Habitação arrendada - com ação judicial em curso
O que for preenchido em formulário deverá ser comprovado na fase de análise técnica, com documentos (edital de despejo, documento de tribunal, carta do senhorio, instituição bancária ou advogado)
12
Habitação arrendada - rendas em atraso (carta senhorio/advogado)
8
Caracterização económica
Rendimento
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
0 %-20 %
10
21 % - 40 %
8
41 % - 60 %
6
61 % - 80 %
4
81 % - 100 %
2
Taxa Esforço
Superior a 100 %
0
Relação entre a renda e o rendimento mensal líquido do agregado família
0 % - 15 %
0
16 % - 30 %
6
31 % - 45 %
8
Mais de 46 %
10
Situação Social
Fragilidade
Agregado familiar
Monoparental
4
Restantes
0
Elementos com idade igual ou superior a 65 anos
Com 1 ou mais elementos
6
Sem elementos
0
Elementos com deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Com 1 ou mais elementos
10
Sem elementos
0
Estatuto de Vítima de Violência Doméstica
Aplicável
10
Não aplicável
0
Dependentes a cargo
Elementos menores de 26 anos sem rendimento mensal líquido superior ao IAS
3 ou mais elementos
20
2 elementos
12
1 elemento
8
ANEXO III
Auto de entrega
Nesta data, o arrendatário, (nome e identificação) ___, procedeu à entrega das chaves do imóvel sito na rua ___, de propriedade do Município de Arruda dos Vinhos, perante mim (identificação do funcionário) ___, livre de bens e pessoas, em decorrência do fim do contrato de arrendamento apoiado vigente desde ___ (data inicial).
O imóvel é entregue e desimpedido da mesma forma que foi arrendado.
A entrega das chaves pelo arrendatário não o exime do cumprimento de suas obrigações contratuais, ficando consequentemente condicionado à vistoria do imóvel.
Pela constatação de danos de manifesta negligência relativamente ao seu estado de conservação, compromete-se o arrendatário a ressarcir o Município de Arruda dos Vinhos conforme disposições legais e contratuais.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas partes.
Declaro ter recebido uma via do documento auto de entrega de chaves e estar ciente de todo o procedimento para a entrega do imóvel.
Arruda dos Vinhos, ___ de ___, ___
O representante da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
___
O(A) arrendatário (a)
___
318322754