- 1 -Deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respetivo programa de financiamento em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, assim como em todas as comunicações, divulgação de resultados, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos nas bolsas concedidas.
- 2 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo destas bolsas deve obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.
Artigo 15.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 20/12/2023
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