- 1 -A prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento implica o respetivo cancelamento.
- 2 -A bolsa pode ser cancelada pela FCT na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro realizada pelos orientadores ou comunicada pela entidade de acolhimento, sempre após audição do bolseiro.
- 3 -O incumprimento dos deveres do bolseiro constantes do presente Regulamento, bem como os resultantes do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podem implicar a cessação do contrato, consoante a referida gravidade e/ou reiteração.
- 4 -No caso de incumprimento grave e reiterado por parte do bolseiro, a FCT reserva-se o direito de exigir do bolseiro a reposição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas, nos termos Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 17.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023