- 1 -Às situações não previstas no presente Regulamento são aplicados os princípios e as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
- 2 -O presente Regulamento pode ser revisto sempre que uma das entidades financiadoras assim o requeira, em consulta com as restantes.
Artigo 18.º — Integração de lacunas e revisão
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023