- 1 -A duração das bolsas financiadas pela FCT no âmbito deste Regulamento é, em regra, anual, eventualmente renovável até um máximo de até três anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos, sem prejuízo das bolsas de investigação para Doutoramento concedidas pela FCT poderem ter uma duração máxima de até quatro anos, conforme o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
- 2 -O complemento de bolsa atribuído pela DGAE no 4.º ano é anual e não prorrogável.
Artigo 6.º — Duração das bolsas
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023