- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas ao IUE, de Florença, dentro do prazo de candidatura anualmente estabelecido, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito na respetiva página Internet e a entrega dos documentos obrigatórios ali indicados.
- 2 -O Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD), da DGAE, disponibiliza, no seu portal da Internet, informação sobre o processo de candidaturas.
- 3 -A FCT disponibiliza, no seu portal da Internet, informação atualizada sobre o Estatuto do Bolseiro de Investigação e sobre o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT.
- 4 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o IUE divulga e transmite à FCT e à DGAE a lista dos candidatos e os respetivos processos de candidatura.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023