- 1 -Compete à FCT a análise da elegibilidade das candidaturas e, em consulta com a DGAE, a pré-seleção dos candidatos a propor ao IUE para uma entrevista com os membros do departamento onde intendem desenvolver os seus trabalhos.
- 2 -A avaliação das candidaturas tem em consideração o mérito do candidato e do plano de trabalhos proposto, bem como o alinhamento com as prioridades de investigação do IUE.
- 3 -A convocação para a entrevista e a sua realização competem ao IUE, sendo os custos inerentes à deslocação a Florença dos candidatos convocados suportados por este Instituto.
- 4 -O processo de seleção final é da responsabilidade do IUE.
Artigo 8.º — Processo de seleção e entrevista
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