São alterados o artigo 40.º e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento n.º 1026/2023, de 18 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Requisitos
Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham completado pelo menos 18 anos até à data da candidatura.
Artigo 46.º
Procedimentos de atribuição de bolsas
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -A Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e/ou a Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social e/ou Departamento remete ao Reitor da UBI:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]