- 1 -A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo, salvo nos casos em que o estudante conclua o seu ciclo de estudos antes do final desse período, situação em que a bolsa cessará na data de conclusão do ciclo de estudos.
- 2 -A renovação da bolsa para anos letivos subsequentes não é automática e está sujeita a novo processo de candidatura e avaliação, em conformidade com os requisitos, critérios de atribuição e prazos estabelecidos no presente Regulamento e nos editais de abertura das candidaturas às bolsas.
Artigo 10.º — Duração das bolsas
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023