Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas no Âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable Growth in a Digital World
Alterações
São alterados o artigo 40.º e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento n.º 1026/2023, de 18 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 40.º
Requisitos
Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham completado pelo menos 18 anos até à data da candidatura.
Artigo 46.º
Procedimentos de atribuição de bolsas
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -A Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade e/ou a Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social e/ou Departamento remete ao Reitor da UBI:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world, Regulamento n.º 1026/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de novembro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
ANEXO
Republicação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas no âmbito do Projeto UBImpulso, Green and Sustainable growth in a digital world
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em ciclos de estudos de graduação, cursos não conferentes de grau e microcreditações ministrados na UBI, no âmbito dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
Âmbito
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 3.º deste Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta dos Departamentos, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Valor
A bolsa escolar tem um valor igual ao valor da propina anual referente aos estudantes nacionais do ano em que é atribuída.
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito e denominação
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 13.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Valor
A bolsa escolar a atribuir a cada estudante é constituída por uma importância pecuniária correspondente ao valor da propina anual paga por estudantes nacionais do ano em que é atribuída.
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou, se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito e denominação
Requisitos
Critérios de atribuição
Critérios de Desempate
Número de bolsas
O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 23.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Valor
A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, e que constará do Despacho Reitoral.
Processo de candidatura
Notificações e comunicações
Duração das bolsas
A duração da bolsa corresponde ao período de um ano letivo completo.
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída no âmbito deste concurso e exigir a restituição de quaisquer montantes já recebidos pelo estudante, caso seja comprovada a prestação de declarações falsas acerca de assuntos pertinentes à concessão da bolsa. A mesma medida aplica-se se o estudante for condenado em processo disciplinar, mudar de instituição ou alterar o curso.
Âmbito
Requisitos
Critérios de seriação e proposta de atribuição
Número de bolsas
Valor
A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais e que constará do Despacho Reitoral mencionado no artigo 35.º
Notificações e comunicações
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente Regulamento e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Âmbito
Requisitos
Para efeitos da atribuição da bolsa de incentivo Impulso Adulto são elegíveis os estudantes que tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcreditação, e que tenham completado pelo menos 18 anos até à data da candidatura.
Inelegível
Excetuam-se do n.º 1 do artigo anterior os adultos que:
Critérios de seriação e desempate
Número de bolsas e valor
Notificações e comunicações
Revogação das bolsas e restituição de valores
A UBI reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso e exigir a restituição de eventuais quantias já recebidas pelo estudante, caso seja constatada a prestação de falsas declarações sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou se o estudante for condenado em procedimento disciplinar.
Procedimentos de atribuição de bolsas
Garantias dos Interessados
Os candidatos dispõem do direito de se pronunciar, por escrito, sobre os projetos de lista de ordenação, em sede de audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, dispondo, para o efeito, do prazo de dez dias úteis após publicação dos resultados.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho Reitoral.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, o artigo 13.º, n.º 1 e o artigo 23.º, n.º 1)
| Faculdade | Departamento | Ciclo | Curso |
|---|---|---|---|
| Ciências... | Física... | 1.º Ciclo... | Física e Aplicações. |
| Matemática... | 1.º Ciclo... | Matemática e Aplicações. | |
| Química... | 1.º Ciclo... | Bioquímica. | |
| 1.º Ciclo... | Química Industrial. | ||
| 1.º Ciclo... | Biotecnologia. | ||
| 1.º Ciclo... | Química Medicinal. | ||
| Engenharia... | Informática... | 1.º Ciclo... | Engenharia Informática. |
| 1.º Ciclo... | Informática Web, Móvel e na Nuvem. | ||
| 1.º Ciclo... | Inteligência Artificial e Ciência de Dados. | ||
| Ciência e Tecnologia Têxteis... | 1.º Ciclo... | Tecnologia e Produção de Moda Sustentável. | |
| Engenharia Eletromecânica... | 1.º Ciclo... | Engenharia Eletromecânica | |
| 1.º Ciclo... | Engenharia Eletrotécnica e de Computadores. | ||
| 1.º Ciclo... | Bioengenharia. | ||
| 1.º Ciclo... | Engenharia e Gestão Industrial. | ||
| 1.º Ciclo... | Engenharia Mecânica Computacional. | ||
| Engenharia Civil e Arquitetura... | 1.º Ciclo... | Engenharia Civil. | |
| M. Integrado... | Arquitetura. | ||
| Ciências Aeroespaciais... | 1.º Ciclo... | Engenharia Aeronáutica. | |
| Artes e Letras... | Comunicação, Filosofia e Política | 1.º Ciclo... | Ciências da Comunicação. |
| 1.º Ciclo... | Ciências da Cultura. | ||
| Artes... | 1.º Ciclo... | Design de Moda. | |
| 1.º Ciclo... | Design Multimédia. | ||
| 1.º Ciclo... | Design Industrial. | ||
| Ciências da Saúde... | Ciências Médicas... | M. Integrado... | Medicina. |
| M. Integrado... | Ciências Farmacêuticas. | ||
| 1.º Ciclo... | Ciências Biomédicas. | ||
| 1.º Ciclo... | Optometria e Ciências da Visão. |
27 de novembro de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
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