O número de bolsas, conforme estabelecido no artigo 13.º do presente Regulamento, será publicado mediante Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria para a Qualidade, Responsabilidade Social e Ação Social, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais.
Artigo 16.º — Número de bolsas
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2023