A bolsa de estudo de incentivo tem um valor igual ao definido pela Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais, e que constará do Despacho Reitoral.
Artigo 27.º — Valor
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023