- 1 -O número de bolsas "Bolsa UBI Young Bright Star" a serem atribuídas é definido anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Vice-Reitoria de Ensino, Assuntos Académicos e Empregabilidade, em articulação com a Pró-Reitoria de Acompanhamento de projetos estratégicos e institucionais.
- 2 -O Despacho Reitoral mencionado no n.º 1 deve ser publicado e divulgado junto das escolas parceiras do Programa Impulso Jovem STEAM da UBI, bem como junto dos potenciais candidatos às bolsas.
Artigo 35.º — Número de bolsas
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023