- 1 -Todas as comunicações e notificações relacionadas com a aplicação e a comunicação do presente regulamento serão efetuadas preferencialmente para o endereço eletrónico do agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceiro envolvido.
- 2 -O agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceira é responsável por manter atualizado o endereço eletrónico fornecido e por verificar regularmente as comunicações enviadas pela UBI.
- 3 -A UBI não se responsabiliza por eventuais problemas ou atrasos na comunicação decorrentes de endereços eletrónicos incorretos, desatualizados ou caixas de entrada cheias.
- 4 -O agrupamento de escolas ou escola não agrupada parceira deve informar a UBI de qualquer mudança no endereço eletrónico fornecido, de forma a garantir a correta comunicação entre as partes.
- 5 -Em caso de dúvidas ou informações adicionais, as escolas ou agrupamentos parceiros podem entrar em contacto com a UBI, através do endereço eletrónico indicado no edital de abertura das candidaturas às bolsas ou conforme estabelecido nos canais de comunicação da UBI.
Artigo 37.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023