Excetuam-se do n.º 1 do artigo anterior os adultos que:
- a)Não cumpram o dever de assiduidade num curso não conferente de grau ou microcreditação em que se encontrem matriculados ao abrigo dos Programa Impulso Adultos;
- b)Considera-se que um estudante cumpre o dever de assiduidade quando não exceda o número limite de faltas correspondente a 50 % das horas de contacto previstas no curso.