- 1 -O presente regulamento tem como objeto a definição de um conjunto de normas pelas quais se devem reger os procedimentos de atribuição e alteração das denominações toponímicas, bem como a atribuição e alteração de numeração de edifícios - vulgo números de polícia.
- 2 -Só são atribuídos topónimos a espaços públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2024