Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e de Numeração de Polícia.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, a denominação das vias, arruamentos e outros espaços públicos da área do Município de Montemor-o-Novo rege-se pelas seguintes definições:
Competência para a atribuição de topónimos
Constituição e Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Critérios na atribuição de topónimos
Iniciativa obrigatória
Placas Toponímicas
Execução e colocação das placas toponímicas
Manutenção e responsabilidade
Registo toponímico
Numeração de Polícia
Regras para a numeração de polícia
Solicitação da numeração
Colocação e manutenção da numeração
Fiscalização
Compete à Câmara Municipal a fiscalização e cumprimento das disposições do presente Regulamento, através dos seus serviços de fiscalização.
Contraordenações
Casos omissos
As dúvidas interpretativas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Toponímia.
Reclamações, recursos e impugnações
Entrada em vigor
318340363