- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, inicia-se obrigatoriamente e oficiosamente um processo de atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -A Câmara Municipal remete, para efeitos do número anterior, à Junta de Freguesia e à Comissão Municipal de Toponímia, a localização, em planta dos arruamentos, e o alvará respetivo, no prazo de 30 dias, após a emissão dos alvarás de loteamento.
- 3 -As novas urbanizações devem, sempre que possível, obedecer à mesma temática toponímica.
Artigo 7.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 20/11/2024
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Em vigor desde 20/11/2024