De acordo com o estipulado no artigo 7.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação:
- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela Geral de Taxas e Licenças em anexo do presente Regulamento é a Freguesia de Guardizela titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da Lei e do Regulamento e Tabela estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e licenças previstas neste Regulamento e Tabela, o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.