- 1 -A gestão global das hortas biológicas é da responsabilidade da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, competindo-lhe, designadamente:
- a)Disponibilizar um talhão para cultivo, a título gratuito e precário;
- b)Administrar e gerir as candidaturas;
- c)Disciplinar e fiscalizar a utilização das hortas biológicas e respetivo talhão;
- d)Designar o gestor responsável pela horta biológica;
- e)Elaborar e ministrar a formação inicial obrigatória aos utilizadores ou designar a entidade competente para o efeito.
- 2 -À Comissão de Utilizadores compete garantir a regularidade do funcionamento das hortas biológicas, designadamente, assegurar os horários de funcionamento da horta biológica, garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço e comunicar imediatamente ao gestor ou à Câmara Municipal qualquer falta ou anomalia que detete nas instalações ou qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores.
Artigo 2.º — Gestão da horta
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023