- 1 -Podem candidatar-se a utilizadores, a título precário, do talhão da horta biológica todas as pessoas singulares que, comprovadamente, sejam maiores de idade e residam no concelho de Albergaria-a-Velha.
- 2 -As candidaturas para talhão da horta biológica devem ser realizadas na sequência de procedimento de abertura de candidaturas para talhão da horta biológica promovido pela Câmara Municipal e através de inscrição em formulário online a divulgar pela Câmara Municipal ou por inscrição presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -O período de abertura de candidaturas para talhão da horta biológica será divulgado nos meios de comunicação do Município.
- 4 -Cada cidadão ou membro do agregado familiar só pode apresentar uma candidatura, sendo excluída automaticamente qualquer candidatura além da apresentada em primeiro lugar.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023