- 1 -A utilização de talhão no âmbito do projeto da horta biológica implica a aceitação do presente Regulamento e a assinatura do Acordo de Utilização de Talhão, válido pelo período de três anos consecutivos.
- 2 -O Acordo de Utilização de Talhão é celebrado entre o Município de Albergaria-a-Velha e o utilizador, no qual são fixadas as condições de utilização, os direitos, deveres e proibições dos utilizadores, nos termos constantes do Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -O Acordo de Utilização de Talhão inclui um termo de responsabilidade, segundo o qual os utilizadores assumem total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros no âmbito da sua intervenção no presente projeto e prevê a renúncia expressa da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha no pagamento aos utilizadores de qualquer tipo de indemnização por eventuais benfeitorias efetuadas no espaço.
Artigo 5.º — Acordo de Utilização de Talhão
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023