- 1 -Todos os utilizadores são obrigados a frequentar sessões de formação inicial em agricultura biológica e compostagem.
- 2 -A Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é responsável por elaborar e ministrar as sessões de formação sem qualquer custo para os utilizadores, sem prejuízo da possibilidade de designação de entidade competente para o efeito.
- 3 -As sessões a que se refere o n.º 1 visam dotar os utilizadores de conhecimentos e ferramentas indispensáveis à prática da agricultura biológica e da compostagem.
- 4 -Além das sessões de formação inicial, a Câmara Municipal ou a entidade designada para o efeito, realizará sessões de formação contínua na área da agricultura biológica, compostagem e temáticas conexas, de caráter facultativo, cujos participantes serão admitidos por ordem de inscrição.
Artigo 6.º — Formação
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023