- 1 -Constituem direitos da Junta de Freguesia de Matosinhos, enquanto entidade promotora do Projeto “Vivências Seniores”:
- a)Exigir o cumprimento do presente Regulamento por parte dos/as participantes, técnicos/as e demais intervenientes, assegurando o regular funcionamento do Projeto;
- b)Definir e ajustar as regras de funcionamento das atividades, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento dos objetivos do Projeto;
- c)Admitir ou recusar inscrições sempre que não se encontrem reunidas as condições previstas no presente Regulamento;
- d)Não se responsabilizar pelo extravio, perda ou deterioração de bens ou objetos pessoais pertencentes aos/às participantes;
- e)Ser ressarcida por danos causados, de forma deliberada ou negligente, por participantes ou pessoal técnico, nas instalações, equipamentos ou materiais afetos ao Projeto.
- 2 -Constituem deveres da Junta de Freguesia de Matosinhos, enquanto entidade promotora do projeto “Vivências Seniores”:
- a)Assegurar o cumprimento dos objetivos do Projeto, promovendo condições adequadas ao seu desenvolvimento;
- b)Zelar pela segurança, bem-estar e dignidade dos/das participantes durante a realização das atividades;
- c)Garantir a existência de seguro de acidentes pessoais para os/as participantes, nos termos da legislação em vigor;
- d)Assegurar a limpeza, higienização e condições de segurança dos espaços onde decorrem as atividades;
- e)Disponibilizar, sempre que se justifique e dentro das disponibilidades existentes, os meios necessários à concretização das atividades previstas no Projeto.
Artigo 7.º — Direitos e Deveres da Junta de Freguesia de Matosinhos
Vigente desde: 14/10/2026