- 1 -Os estudantes devem apresentar-se junto ao local onde vai decorrer a prova de avaliação com a antecedência mínima de 10 minutos em relação à hora de início.
- 2 -A entrada no local da prova só pode ocorrer com a presença do docente vigilante, não sendo permitida a marcação prévia de lugares.
- 3 -Podem ser admitidos a prestar provas os estudantes que se apresentem no local da prova até 30 minutos após o seu início, quando aquela seja de duração superior, ou até ao seu termo, se de duração inferior.
- 4 -Os estudantes a quem for concedida a autorização prevista no número anterior não gozam de tempo suplementar para a realização da prova.
Artigo 11.º — Entrada no local da prova
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018