- 1 -A vigilância das provas é assegurada pelos docentes da unidade curricular, devendo, em caso de necessidade devidamente fundamentada, ser solicitada ao coordenador de departamento a convocatória de outros docentes.
- 2 -Deve ser garantido que, em cada local de prestação da prova, se encontra presente, pelo menos, um docente por cada 30 estudantes.
- 3 -O docente responsável pela unidade curricular deve estar presente no decorrer da mesma, exceto em casos devidamente fundamentados, indicando, nesse caso, um substituto.
- 4 -Sempre que a prova deva ser prestada em mais do que um local, deve existir, pelo menos, um docente volante, que pode ser o docente responsável pela unidade curricular ou outro por ele indicado.
- 5 -Os docentes vigilantes devem comparecer no local em que a prova é prestada com a antecedência necessária, de forma a garantir a preparação do mesmo e o início da prova na hora fixada.
- 6 -Compete aos docentes vigilantes assegurar que as provas são prestadas dentro dos padrões de elevado rigor e seriedade, vigiando os estudantes presentes no local, não podendo ocupar-se com outras atividades.
- 7 -Os docentes vigilantes, antes da distribuição dos enunciados, devem relembrar os estudantes das regras aplicáveis à prestação da prova, nomeadamente material proibido.
- 8 -Os docentes vigilantes não podem interferir na realização da prova, devendo abster-se da prática de quaisquer atos que possam ajudar os estudantes na sua resolução.
- 9 -A interpretação do texto do enunciado da prova faz parte da avaliação, no entanto o docente responsável pela unidade curricular ou quem ele indicar pode, se assim o entender, proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas.
- 10 -Sempre que se justifique, os esclarecimentos devem ser prestados a todos os estudantes que estejam a realizar a prova.
- 11 -O docente vigilante deve comunicar de imediato ao docente responsável pela unidade curricular ou ao seu substituto, qualquer facto que, pela sua natureza, possa pôr em causa a seriedade da prova.
- 12 -O docente responsável pela unidade curricular ou o seu substituto deve comunicar ao diretor, por escrito, no prazo de dois dias úteis, os factos que lhe foram transmitidos pelo docente vigilante.
Artigo 10.º — Vigilância de provas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018