- 1 -Os estudantes devem ser portadores de um documento de identificação válido, que contenha o nome completo, a assinatura e a fotografia do titular, nomeadamente cartão do estudante, cartão do cidadão, passaporte ou carta de condução.
- 2 -Cabe aos docentes vigilantes proceder à identificação dos estudantes.
- 3 -A identificação pode ser feita a todo o tempo ou aquando da entrega da prova.
- 4 -Se não dispuser de documento de identificação nos termos do n.º 1, o estudante pode realizar a prova, devendo apresentar, no prazo de dois dias úteis, o documento ao docente vigilante.
- 5 -Sempre que se verifique esta situação, o docente vigilante deve, de imediato, comunicar o facto ao docente responsável pela unidade curricular ou ao seu substituto.
- 6 -O incumprimento por parte do estudante disposto no n.º 4 acarreta a ineficácia da prova, equivalendo a falta à prova.
Artigo 13.º — Identificação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018