- 1 -Não é permitido aos estudantes, durante a prestação de provas, ausentarem-se do local em que as mesmas decorrem, a não ser em caso de força maior de natureza excecional e sempre mediante autorização prévia do docente vigilante, que só pode ser concedida decorridos mais de 30 minutos do seu início.
- 2 -A saída do local de prestação de provas em desrespeito ao número anterior implica a entrega da prova realizada até ao momento, sendo a mesma considerada concluída.
Artigo 19.º — Permanência no local da prova
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018