- 1 -No ato da entrega da folha de prova o docente vigilante assina, simultaneamente, a folha de prova do estudante e o canto destacável da folha, sendo este entregue ao estudante.
- 2 -No caso de entrega de mais de uma folha de prova, procede-se de uma das seguintes formas:
- a)O canto destacável de cada uma das folhas é entregue ao estudante, procedendo-se nos termos previstos no n.º 1 do presente artigo;
- b)Apenas o canto destacável da primeira folha de prova é entregue ao estudante, de acordo com o disposto no n.º 1 do presente artigo, onde é indicado, de forma inequívoca, o número de folhas de prova recebidas pelo docente vigilante.
- 3 -Caso não haja canto destacável na folha de prova, o docente vigilante deve utilizar outro meio que o substitua, comprovando o número de folhas entregues pelo estudante.
- 4 -Ressalva-se do disposto no número anterior as provas de avaliação realizadas na plataforma eletrónica de suporte ao ensino.
- 5 -O docente vigilante deve verificar que as folhas de prova estão devidamente identificadas e os cantos destacáveis preenchidos.
- 6 -Recebidas todas as provas, o docente vigilante coloca-as dentro de um envelope, onde anota a designação do curso, a unidade curricular, a data de realização, o número total de estudantes presentes e o número de desistências.
Artigo 20.º — Recolha das provas de avaliação
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018